O Tribunal de Contas do Ceará suspendeu o pregão presencial realizado pela prefeitura municipal de Fortaleza que previa contrato com valor máximo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em virtude de denúncia apresentada pela empresa SPLICE Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
O certame tem como objetivo a contratação de empresa especializada na locação, manutenção e instalação de equipamentos de coleta, monitoramento e tratamento automático de dados de tráfego, contemplando fiscalização eletrônica de trânsito e prestação de serviços especializados de natureza contínua, de operação, gerenciamento da lavratura de auto de infração de transito, impressão e expedição das notificações pela Autarquia Municipal de trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC.
O pregão teve como vencedoras MOBIT – MOBILIDADE, ILUMINAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., que apresentou o menor preço quanto ao LOTE 01 do certame (R$ 58.099.455,74 (cinquenta e oito milhões, noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), bem como o CONSORCIO VIAS INTELIGENTES, que apresentou o menor preço quanto ao LOTE 02 ( R$ 35.617.672,83 (trinta e cinco milhões seiscentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e três centavos).
0 VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE 93.717.128,57 (noventa e três milhões, setecentos e dezessete mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos).
A decisão do TCE determina “A incontinenti SUSPENSÃO, na fase em que se encontra, do Pregão Presencial n.º 006/2020 da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza – AMC. Devendo a autoridade responsável abster-se de dar prosseguimento e celebrar o respectivo contrato até novo pronunciamento desta Corte e, ainda, na hipótese de já haver sido assinado o correspondente contrato, seja suspenso qualquer repasse dele decorrente, até ulterior decisão deste Tribunal “
A medida cautelar se baseou em dois argumentos:
1. Existência de cláusulas editalícias com potencial para restringir a competitividade do certame, em desacordo com o art. 3º, §1º, I da Lei n.º 8.666/93, tais como: a exigência de que todos os equipamentos do tipo fixo deverão registrar as infrações em vídeo independente do tipo de infração (item 8.2.11.5 do Termo de Referência) e a obrigatoriedade de se ter um módulo específico de semáforos de tempo fixo (item 18.3.2.1 do Termo deReferência);
2. Possível sobrepreço na fixação dos valores de referência, contrariando o inciso V do art. 15 da Lei n.º8.666/93) .
A denunciante foi citada para no prazo de até 5 dias ofertar evidências mais detalhadas acerca dis fatos apontados como irregulares.
CÁ PRA NÓS:
MAIS UMA NUVEM ESCURA PAIRANDO ACIMA DA PREFEITURA DE FORTALEZA?
O Brasil já é o país mais corrupto do mundo. Os grandes corruptoores, são conhecidos e só aumentam. Onde estão os respiradores de ouro para conter o Covid19? Os estados brasileiros já dispensaram os ministérios públicos? Pobre BRASIL…. nada de bom te acontece. Depois de muitos anos de roubalheira absurda, um homem honesto chega ao poder e diz: acabou a roubalheira! Querem comê-lo vivo…
Temos que acabar com essa doença chamada corrupção ,e muito ruim pra nós brasileiros e principalmente p,nós cearense que somos povo sofrido ,por está doença.
Nesse Ceará não tem jeito.
A Corrupção é a cara desses governantes cearense..
Não havia dito ainda
Por que vcs não publicam
É corrupção em cima de corrupção. Porque um prefeito em final de mandato vai contratar empresas prestadoras de serviço. 6 meses antes do término do mandato não é proibido por lei?