O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, suspendeu os efeitos da Nota Técnica 01/2020, da Secretaria Municipal da Saúde da Capital, que regula a dispensação e distribuição dos medicamentos Ivermectina, Azitromicina, Hidroxicloroquina e Cloroquina para fins de tratamento precoce da Covid-19. O pedido foi feito por integrantes do PSOL.
Ao analisar o pedido liminar de membros do partido, em Ação Popular, o magistrado considerou que, ao instituir a distribuição de medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o Município de Porto Alegre não atendeu ao seu dever de zelar pela preservação da saúde coletiva, “faltando com sua obrigação ética de agir conforme o interesse público sanitário, possibilitando que haja um relaxamento com os cuidados preventivos para a contenção da pandemia”.
“O princípio da moralidade juridiciza valores sociais erigidos a padrão de comportamento para os agentes públicos, que devem atuar seguindo parâmetros éticos na produção do ato administrativo. E quando se trata de saúde pública, notadamente no combate à pandemia, há obrigação de agir conforme o conhecimento científico estabelecido com base em evidências”, ressaltou o juiz.
Fonte: Terra Brasil Notícias
Cá pra nós: o Magistrado desconhece que a medicina muitas vezes avança fundamentada na observação clínica. No Brasil, parte ou todas, redes particulares que atuam na saúde utilizam um coquetel de medicamentos logo no primeiro sintoma do Covid-19. Temos então duas classes de cidadãos, o que tem acesso e outro que é proibido de ter, como sempre o mais carente.
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