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STF decide que “legítima defesa da honra” não pode ser aplicada em feminicídios.

Por unanimidade os ministros ao finalizar o julgamento em plenário virtual, decidiram ontem (12) no sentido de considerar a tese de defesa de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios inconstitucional, por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

No voto do relator Dias Toffoli ele argumentou que a “legítima defesa da honra” é uma ferramenta “cruel”, que viola direitos previstos na Constituição.

Cá pra nós: A tese foi enterrada de vez (esperamos!) e não poderá ser usada por criminosos que se arvoram do direito de propriedade da mulher, não podendo assim ser arguida no Tribunal do Júri.

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