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Vereadores de Fortaleza interferem no processo de vacinação, diz MP

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizaram, nesta quarta-feira (17/03), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza. Os órgãos ministeriais requerem que o Governo Estadual apresente critérios objetivos a fim de executar o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19, com base no maior grau de exposição e risco à vida, incluindo vacinação de todos os idosos com prioridade, inclusive dos idosos entre 60 e 74 anos.

Já o Município de Fortaleza deve iniciar imediatamente a vacinação dos idosos entre 60 e 74 anos, dar transparência, no prazo de 48 horas, aos dados relativos à vacinação, disponibilizando, no site oficial da cidade, listas com informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação do imunizante, com alimentação diária das informações, para que possam ser acompanhadas pelo cidadão e pelos órgãos de controle.

A ação também tem como objetivo evitar interferências políticas no processo de vacinação, além de prevenir a ocorrências de novos atos de improbidade administrativa, visto que os órgãos ministeriais têm investigado atos desta natureza desde o início da vacinação.

O que motivou a Ação

Conforme os órgãos ministeriais, a ACP foi ajuizada após constatação de que o processo de vacinação na Capital cearense não atenderia aos critérios de prioridade às diretrizes requeridas, possibilitando, inclusive, aproveitamento de ordem política por parte de vereadores que possuem ligações com categorias profissionais de diversas especialidades da área de saúde.

MPCE, MPF e MPT verificaram, assim, que muitas das diretrizes fixadas estabelecidas no Plano Nacional de Imunização não estariam sendo adequadamente seguidas e que, por esta razão, seria necessária a intervenção judicial para garantir que a vacinação de grupos mais vulneráveis, como os idosos entre 60 e 75 anos, avançasse, visto que essas pessoas apresentam alto risco de vida, assim como as pessoas com comorbidades graves, próximo grupo vulnerável a ser vacinado.

O levantamento realizado pelos Ministérios Públicos concluiu que a vacinação nos profissionais de saúde tem sido desenvolvida em conjunto com órgão de controle de classes profissionais, não cabendo a essas entidades (Conselhos Profissionais) fazer a fiscalização do processo, muito menos dizer qual profissional está ou não apto a receber a vacina que, como sustentam os entes ministeriais, nesta fase, deve ser garantida aos profissionais que realmente experimentam um risco efetivo de contrair a Covid-19.

Multas por descumprimento

Caso a Justiça acate a Ação Civil Pública e o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará descumpram a decisão, ambos deverão pagar multa de R$ 100 mil por dia de atraso das providências, devendo os gestores também pagarem multa R$ 1.500 por dia de atraso. Estado e Município também deverão pagar multa de R$ 100 mil por cada trabalhador vacinado fora dos critérios de prioridade regularmente estabelecidos e em descumprimento a ordem judicial.

Assinam a ACP os promotores de Justiça Lucy Antoneli, titular da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e Eneas Romero, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), e a procuradora de Justiça Isabel Pôrto, todos do MPCE; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho do Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; e os procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues, Ricardo Magalhães de Mendonça, Márcio Andrade Torres e Ana Karízia Távora Teixeira Nogueira, estes membros do MPF.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPCE.

Cá pra nós: Ministério Público tem obrigação de esclarecer essa situação envolvendo vereadores e fornecer os nomes daqueles metidos nessa ação vergonhosa, separando o joio do trigo.

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