O Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal acaba de rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) onde o governo federal argumentou que atos de 3 Estados impuseram medidas restritivas que seriam próprias do Estado de Sítio previsto na CF e de competência exclusiva do Chefe do Executivo com aval do Congresso Nacional.
A ação pede a suspensão de decretos impostos pelos governadores do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul. Por causa do aumento expressivo de casos e mortes pela covid-19, recentemente os três estados determinaram novas restrições de circulação de pessoas, como o toque de recolher e o fechamento de atividades e serviços que não forem considerados essenciais.
A ADI segue ao plenário para decisão definitiva.
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