Em decisão neste sábado (3), véspera da Páscoa, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários. “Concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para o fim de determinar que: os Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid19”, escreveu Nunes Marques na decisão.
A decisão do ministro se refere a um pedido ainda de março de 2020, da Associação Nacional de Juristas Evangélicos.
Na decisão, o ministro reconhece a pandemia, mas afirma “diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso”.
Em outro trecho, o magistrado reconhece “que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”.
Fonte: CNN (trechos extraídos)
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