O Juiz da 1ª Vara da comarca de Floriano, no Piauí, Noé Pacheco de Carvalho, declarou que prefere o filho à toga diante da decisão tomada por ele no dia 29 de março. Na data, o magistrado concedeu a liberdade provisória ao próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que foi autuado por conduzir um veículo com sinais de embriaguez e se envolver em um acidente. Uma mulher ficou ferida na ocasião.
Entre defender a toga e defender um filho meu, eu ainda prefiro defender um filho. Defender um filho, principalmente, vendo que nas circunstâncias eu estava diante de uma situação em que era permitido. Estou preparado para tudo. Não vou baixar a cabeça. No dia em que essa toga não me pertencer mais, não vou morrer também”, disse o juiz em um áudio encaminhado ao Fantástico, da TV Globo.
Carvalho alegou que se tratava de um caso onde o réu era primário, com “bons antecedentes”, em um acidente que não houve “maiores consequências”. O magistrado alegou assumir os riscos de conceder a liberdade, e disse que temia pela integridade física do filho.
“Imagina você botar o próprio filho de um juiz na mesma cela de uma outra pessoa, sabendo que aquele rapaz é filho de juiz”, alegou no áudio enviado para a TV Globo. Na visão do magistrado, liberar o próprio filho não é nenhuma “aberração”.
Relembre o caso Lucas Manoel Soares Pacheco foi preso pela Polícia Militar, após se envolver em um acidente. O filho do juiz foi autuado em flagrante por lesão corporal e embriaguez ao volante.
Teste de alcoolemia detectou que o condutor do veículo estava dirigindo após ingestão de álcool. O teor alcoólico foi de 1,6mg/l, cinco vezes o limite mínimo para ser considerada infração de trânsito.
Diante da decisão do juiz, o desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, afirmou que determinou abertura de investigação.
Fonte: Uol
Cá pra nós: A Pena máxima do art. 306 (embriaguez) Código Brasileiro de trânsito é de 3 anos. Já a pena do 303 é 2 anos se for lesão leve.
Somando em concurso material : 5 anos. Fiança na esfera judicial, que foi dispensada pelo juiz-pai. Isso sim é imparcialidade.
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