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TRF-1 suspende decisões judiciais que autorizavam entidades a importar vacinas contra o covid-19

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (7) decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a Covid sem a obrigação de doação integral para a União.

Ao tomar a decisão, o presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questionou a decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a compra por entidades do Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a doação.

A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo vacine os grupos prioritários. Juízes, contudo, têm autorizado a importação sem exigência da doação.

Os grupos prioritários são formados por 77 milhões de pessoas, e a lista com as categorias é definida pelo Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde.

O Congresso Nacional discute um projeto que prevê a compra de doses por empresas para imunização de funcionários mediante contrapartidas. Entre as contrapartidas, está a doação ao SUS do mesmo número de doses adquirido para os empregados

Fonte: G1

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