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Justiça cassa mandato do prefeito de Juazeiro

O Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS, cassou GLEDSON LIMA BEZERRA e GIOVANNI SAMPAIO GONDIM,
respectivamente eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito da Cidade de Juazeiro do
Norte.

Leia a conclusão da sentença:

Assim, considerando o conjunto de fatores declinados em harmonia, quais sejam, doação de
quase 1/3 (um terço) do valor da campanha (mais de R$250 mil reais) + uso do helicóptero para
enfeitar adornar mega carreata, inclusive com chuva de papel picado + veiculação ampla disso
em mídias sociais pelos próprios candidatos eleitos foi preponderante no entender deste julgador
para balar a normalidade e a legitimidade das eleições municipais em Juazeiro do Norte.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que os autos consta:
JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE IMPUGNÇÃO POR
MANDATO ELEITORAL para efeito de CASSAR os DIPLOMAS expedidos pela JUSTIÇA
ELEITORAL à GLEDSON LIMA BEZERRA e GIOVANNI SAMPAIO GONDIM,
respectivamente eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito da Cidade de Juazeiro do
Norte, por reconhecê-los diretamente beneficiados pela prática abuso de poder
econômico, durante as eleições de 2020, bem assim DECLARAR suas
INELEGIBILIDADES pelo prazo de 8 (oito) anos subseqüentes a esta última eleição, o que
faço com apoio no art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90;
DECLARO, por força da reunião com base no art. 96 – B, da Lei 9.504/97, do presente
processo com a AIJE de nº AIJE nº 0600238-11.2020.6.06, a INELEGIBILIDADE de
GILMAR LUIZ BENDER, pelo prazo também de 8 (oito) anos, consubstanciado no art. 22,
inciso XIV da Lei Complementar 64/90.
Publique-se. Registre-se. Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte, CE, 30 de abril de 2021.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS
Juiz Eleitoral da 28ª ZE

CÁ PRA NÓS: Da decisão cabe recurso.

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