Motoristas de ônibus que trabalhem com veículos coletivos urbanos ou de caráter urbano, poderão ser definidos como motoristas profissionais. O texto foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, na última terça-feira.
De acordo com o Projeto de Lei 1651/19, as normas da Lei do Caminhoneiro, como tempos de direção e descanso, passam a ser aplicáveis aos motoristas de ônibus.
Do texto original, que foi enviado do Senado para a Câmara, foi retirado o trecho que limitava os benefícios da Lei do Caminhoneiro a empregados de “linhas permanentes e de itinerário fixo”.
“Devemos atentar que, com a redação sugerida, os motoristas profissionais de itinerários não fixos, por exemplo, de empresas de turismo, não estariam amparados, perdendo direitos adquiridos em 2015. Para evitar essa mudança, apresentamos o substitutivo, explicou o deputado Bosco Costa (PL-SE), relator do projeto.
O texto aprovado passa a classificar como motoristas profissionais os motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, incluindo o transporte urbano, de caráter urbano, intermunicipal, interestadual e internacional, realizado em qualquer tipo de via.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Blog do Caminhoneiro
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