O ministros Ricardo Lewandowski do STF, apreciando a Reclamação impetrada pelo advogado e ex-Procurador-Geral do Estado do Ceará, Djalma Pinto, representando a médica e gestora da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, que indicava vazamento de documentos sigilosos acobertados por determinação do próprio ministro Lewandowski em ação anterior, por parte da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, decidiu nesta sexta-feira, 20, que o Presidente Omar Aziz garanta no prazo de cinco dias que garanta a confidencialidade de material arrecadado mediante quebras de sigilo do colegiado e a remessa dos autos à Corregedoria do Senado Federal para, eventualmente, apurar o vazamento de dados da Dra. Mayra Pinheiro, conforme Regime Interno da Casa.
Leia trechos da sentença, e ao final na íntegra:
Causa espécie, portanto, que a diligente Presidência da Comissão
Parlamentar de Inquérito, agora, compareça aos autos, para alegar que
existem “dificuldades adicionais no que toca ao controle da
confidencialidade dos documentos obtidos pela Comissão Parlamentar
de Inquérito, pois, como destacado, os elementos de prova não
permanecem sob guarda de uma única autoridade pública”, admitindo,
quando menos, a incapacidade desse órgão do Senado da República de
custodiar adequadamente o material sigiloso arrecadado.
………
Diante do exposto, dou provimento parcial à presente Reclamação
para determinar ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
sobre a Pandemia da Covid-19, Senador Omar Aziz, que adote, no prazo
de 5 (cinco) dias, providências que garantam a confidencialidade do
material arrecadado mediante quebras de sigilo autorizadas pelo
colegiado, comunicando-as a esta Suprema Corte.
Determino, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos desta
Reclamação à Corregedoria do Senado Federal, para que, caso assim o
entenda, instaure procedimento investigativo, com base no parágrafo
único do art. 144 do Regimento Interno da Casa, com vistas a apurar a
responsabilidade pelo vazamento de documentos concernentes à
reclamante.
CÁ PRA NÓS: Finalmente impõe-se limites. Somente essa semana a prisão abusiva de Riberto Dias caiu, e agora nova derrota ao comando da CPI. Outras ações estão em trâmite como da Dra. Nise Yamaguchi e de sua assessora. Mayra representa muito bem a fibra da mulher cearense.
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