Associação Docentes pela Liberdade (DPL) lançou dura moção de repúdio contra decisões arbitrárias de Alexandre de Moraes.
Confira na íntegra:
MOÇÃO DE REPÚDIO
A Associação Docentes pela Liberdade (DPL) repudia a ultima ação do ministro Alexandre de Moraes que, desconsiderando postulados máximos do sistema processual penal brasileiro e garantias constitucionais de liberdade, determinou a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, na última sexta-feira (13).
Trata-se de mais um episódio de uma escalada autoritária sem precedentes desde a redemocratização do país e, o que é mais grave, levada a termo por um dos membros da mais alta Corte do país.
Construções excessivamente vagas e abstratas, e sem respaldo na legislação penal brasileira, como “milícias digitais”, “gabinete do ódio”, “atos antidemocráticos”, dentre outras, não podem servir como um permissivo para a instauração de inquéritos e a decretação de prisões provisórias abusivas
Enquanto associação comprometida com os valores republicanos e com a defesa das liberdades fundamentais, o DPL repele a sanha persecutória que vem sendo movida de forma voluntariosa por autoridades que deveriam velar pelo estrito respeito ao devido processo legal.
Eventuais falhas e discursos que atentem contra a honra de pessoas e instituições ou atos concretos que lesem bens e interesses protegidos penalmente podem ser coibidos buscando a devida responsabilização dos autores, mas isso deve ocorrer dentro do marco jurídico-constitucional vigente.
O que não pode ser naturalizada é a mobilização do aparato repressivo penal para punir desafetos ou inimigos eleitos, calar vozes dissonantes e difundir uma insegurança jurídica que gera instabilidade política e tensões sociais indesejáveis.
Ignorar a inafastável separação entre um órgão que investiga e acusa e aquele que julga, como se tem visto nos últimos tempos, é desvirtuar por completo o sistema processual penal do país. Imiscuir-se em prerrogativas e competências exclusivas de outros poderes é desconsiderar o equilíbrio republicano e os limites constitucionais de cada poder.
Sabemos que o embate político pode ser, em alguns tempos, mais renhido.
Também reconhecemos que excessos e desvios no jogo democrático devem ser contidos. Ocorre que nossa ordem jurídica dispõe de mecanismos para tal, e o que se espera é que sejam usados com zelo, espírito público e compromisso ético. Afinal, fora do império da lei e da primazia da ordem constitucional, o que resta é a barbárie e o retrocesso.
Brasília, 16 de agosto de 2021.
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