O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO
ESTADO DO CEARÁ – SINDIPOSTOS, tendo na sua presidência o empresário Manuel Novais Neto, através de seu corpo jurídico conseguiu cassar a decisão da Exma. magistrada Aldenora Maria de Sousa Siqueira, Titular da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que impôs ao Sindicato, abster-se de “exigir o préstimo de serviços dos empregados em postos de serviços de
combustíveis e derivados de petróleo, lojas de conveniência de postos, lava-rápido,
estacionamentos, limpeza e conservação de veículos do Ceará, que exerçam funções
de: frentista diurno e noturno, gerente, caixa, auxiliar, pessoal de escritório, lavador,
valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro,
recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor vendas, faxineiro em dias
de feriados no ano de 2021”.
O desembargador Federal, Paulo Régis Machado Botelho, acatou a ação e deferiu o pedido liminar manejado no presente mandado de segurança,
para cassar a decisão impetrada e, via de consequência, autorizar o funcionamento dos
postos de gasolina durante o feriados, inclusive quanto às jornadas especiais de
trabalho, até o julgamento final do presente mandamus, bem como que os Fiscais do
Trabalho abstenham-se de realizar a lavratura de autos infração pelo funcionamento
dos Postos de Combustíveis em dia de FERIADO.
Decisão Judicial:
A lindona com medo do povo nas ruas amanhã, queria impedir dos postos de combustível trabalhar. Isso é uma vergonha.