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Decisão judicial expõe abuso do “passaporte da vacina”

Dirigentes dos Clubes Naval e Militar, através de seus procuradores, pleitearam com solicitação de tutela de urgência recursal, ter em suas dependências sócios não vacinados, se contrapondo ao decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que impõe a condição para a frequência neste e em outros locais.

A desembargadora Elizabete Filizolada da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu o pedido na última quinta-feira, 23, após Juiz de 1ª Instância ter negado. A sentença prima pela ciência e contra os abusos que estão surgindo em todo o país, sob o argumento de “proteger o coletivo”.

Com um olhar acurado a desembargadora em sua decisão vai ao âmago da questão, onde ressalta, “a presença dos requisitos excepcionais à concessão da tutela de urgência recursal, dada a contundência do impacto nos direitos fundamentais titularizados pelas pessoas jurídicas” (os clubes que contestaram o decreto municipal). Em rara constatação do princípio óbvio citado acima, ela escreve: “(…) a presença exclusiva de vacinados nas dependências do clube não é fator decisivo à não circulação do vírus, afinal, é mesmo notória – está em todos os jornais – a constatação de que a vacinação contra covid-19, lamentavelmente, NÃO IMPEDE (grifo dela) a contaminação daqueles que foram vacinados, o que determina, portanto, a manutenção das idênticas cautelas sanitárias desde sempre adotadas, independentemente de estarem ou não vacinados os frequentadores”.

Expõe ainda, a ausência de padronização sanitária, “instituindo a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação em locais como clubes, cinemas, academias e eventos e não instituindo para outras atividades/ambientes como shoppings, bares e restaurantes”.

Com informações de Guilherme Fiuza, em “Um raio de Liberdade”, na Gazeta do Povo.

CÁ PRA NÓS: Não há ciência neste e em outros instrumentos, que muitas vezes servem apenas para exercitar o arbítrio.O Judiciário se fortalece como Poder quando suas decisões se amparam no corpo da Constituição Federal, onde princípios básicos não deveriam ser mitigados.


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2 Comentários

  1. Fernando Medeiros de Oliveira

    Não é um cartão de vacinação que vai evitar a contaminação das pessoas. Já que está mais doque provado que essas vacinas não são tão eficaz assim.

  2. Carmela

    Isso não é democracia! É abuso de poder! Além de estar comprovado a ineficácia da vacina no impedimento de transmissão, muitos tem o direito de dizer não a vacina por não se sentirem confortáveis e nem confiarem totalmente em sua eficácia. Está na constituição a liberdade de ir e vir! Sou contra esse passaporte!

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