Segundo o Plenário, as normas extrapolaram a competência legislativa do Estado e introduziram empréstimo compulsório indevido.
Por unanimidade, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Ceará que autorizavam a utilização de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais decorrentes de processos em que o Estado não é parte. A decisão se deu em sessão virtual encerrada no último dia 24.
Também por unanimidade, o colegiado modulou os efeitos da decisão para assegurar a validade da lei até a publicação da ata do julgamento. A relatora explicou que a modulação é necessária para proteger a confiança legítima que resultou na aplicação da lei e a boa-fé objetiva.
- Processo: ADIn 5.414
Leia o voto da ministra Rosa Weber.
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