Menu fechado

STF invalida normas do Ceará sobre utilização de depósitos judiciais

Segundo o Plenário, as normas extrapolaram a competência legislativa do Estado e introduziram empréstimo compulsório indevido.

Por unanimidade, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Ceará que autorizavam a utilização de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais decorrentes de processos em que o Estado não é parte. A decisão se deu em sessão virtual encerrada no último dia 24.

Também por unanimidade, o colegiado modulou os efeitos da decisão para assegurar a validade da lei até a publicação da ata do julgamento. A relatora explicou que a modulação é necessária para proteger a confiança legítima que resultou na aplicação da lei e a boa-fé objetiva.

Leia o voto da ministra Rosa Weber.

o espaço disponibilizado é para o debate saudável. Comentário é de inteira responsabilidade do autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *