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Aras não quer Defensoria Pública com poder de requisição, prejudicando os mais pobres

Procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com 22 processos objetivando que as Defensorias Públicas não possam requisitar documentos de órgãos públicos.

Lei Federal de 1994 e outras estaduais atribuíram às DPs o poder de requisição.

Daniel Macedo, defensor público geral da União, classificou a atitude de Aras, como “perversa”, pois visa limitar o campo de atuação dos defensores públicos em todo o país.

Macedo, à Folha, foi incisivo e disse que trata-se do maior risco aos trabalhos da instituição nas últimas décadas, e pode “fechar as portas” do Judiciário para os mais pobres.

O procurador-geral alega que advogados privados não têm esse poder, portanto, defensores públicos não poderiam ter o direito de obrigar autoridades públicas a fornecer documentos e informações.

CÁ PRA NÓS: Vai muito mal o procurador. A Defensoria Pública foi criada para fazer chegar a Justiça aqueles que não têm condição de contratar um advogado em busca de seus direitos. Além, de um quadro mínimo e uma estrutura deficitária, imagine, com centenas de processos, um defensor ter que ingressar com ações para cada negativa de autoridades públicas. É o caos absoluta. Para Aras, faltou sensibilidade humana e sobrou corporativismo e fixação de seu território (MP). O povo na equação não entrou.

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