Os casos relaxados de flagrante de tráfico de drogas vem se avolumando em um momento que o crime organizado se espalha por todo o país.
Uma nova jurisprudência que está se consolidando é que o tráfico como crime permanente, agora está condicionado para ingresso em uma casa há “fundadas razões que o delito está ocorrendo” ou a autorização do proprietário em termo com assinaturas de duas testemunhas dando permissão à polícia.
A situação conforme descrita abaixo beira o surreal. Um indivíduo visualiza policiais. Foge com uma mochila nas costas. Agentes perseguem e invadem a residência onde o mesmo buscou refúgio. Ao darem busca na mochila, 50 kg de drogas ilícitas. Então, é dado voz de prisão.
Nada disso conseguiu modificar a convicção do magistrado. Nem a fuga, muito menos a grande quantidade de drogas para serem distribuídas. Tudo imprestável.
Ao final marginal na rua, estímulo ao tráfico e policiais que dá próxima vez pensarão duas vezes, pois, com a situação posta, ainda restou “o abuso de autoridade”.
CÁ PRA NÓS: Deus salve esse país!

a policia tbm sente medo dos fora da lei coitados quando os fora da lei ja tao na mente dos policiaias coitados eles tbm sentem medo a vagabundagem ta grande todo mundo ta doente porque tem familia pra cuidar e esses marginais nao tão nem ai pra ninguem nem a propria familia deles e muito vagabundo poxa vida
Parece a mamãe falando
Aqui em Aracati não é diferente, quanto ao judiciário.
Em 29/06/2021passado fui surpreendido quando de uma discussão com um enteado, filho da falecida, adentrou na minha residência quebrando portão,porta, ( ele ñ reside comigo),moramos juntos, minha atual companheira e uma enteada filha da falecida, com dois filhos e um companheiro dela.
Ele mesmo chamou a polícia.
Combinado com a sua irmã, plantaram uma arma no veículo que estava usando, que era emprestado por meu filho.o mesmo estava na garagem guardado, aberto sem ser travado.
Era tudo combinado pelos dois irmãos,
Pela a que morava conosco, a qual era sustentada por mim como seu companheiro também é filhos.
Nunca discuti com ela somente com o irmão dela foi a confusão.
Pois fui preso, sai depois pagar fiança por posse de arma, nunca vi aquela arma, só que na delegacia falei que tinha pego no terreno e estava esquecida no carro. Pra não comprometer o meu filho que é o proprietário do veículo. O nervosismo na hora foi o que veio na mente naquela situação que nunca tinha passado em toda minha vida é acontecer comigo aos 59 anos de idade.
Bem continuando.
O Juiz no dia 02/07/2021 determinou que me retirasse de minha residência como medida protetiva em favor da minha enteada que morava comigo, pois a mesma depois que a confusão fora com ela, ameaças etc. NUNCA FALEI AO MENOS QUE ELA ERA FEIA. IMAGINEM.
O JUÍZO NÃO ME INTIMOU AFIM DE HOUVIR A VERDADEIRA VERSÃO DOS FATOS.
SIMPLESMENTE MANDOU AGENTES DA POLÍCIA CÍVIL PARA ME NOTIFICAREM.
NO DIA 02/07/2021 ÀS 14:30 HORAS, OS AGENTES CHEGARAM COM A DECISÃO ( MANDATO) DO JUIZO EM MINHA RESIDÊNCIA PARA QUE ATÉ AS 17:00 HORAS ME RETIRASSE DE MINHA RESIDÊNCIA. FUI COLOCADO NA RUA . O JUÍZO SIMPLESMENTE DECIDIU QUE EU ERA O VERDADEIRO VILÃO.
ESTOU ATUALMENTE MORANDO NO TERRENO COM MINHA COMPANHEIRA.
O NÚMERO DO PROCESSO SEGUE ABAIXO:
0050968-52.2021.8.06.0035
COMARCA DE ARACATI
VARA ÚNICA CRIMINAL DE ARACATI.
TENHO QUE TODOS OS MESES ME DIRIGI EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR MINHAS ATIVIDADES.
SOU VÍTIMA DE UM SISTEMA INDUZIDO POR UMA ARMADILHA E NÃO PROCUROU SABER A REAL SITUAÇÃO O QUAL DECIDIU SEM ME OUVIR. DEUS É MAIS.