Enquanto senadores de oposição que dominam a CPI da Covid preparam uma série de acusações para culpar Jair Bolsonaro pelo agravamento da pandemia no Brasil, um parecer jurídico elaborado a pedido de governistas diz claramente que o presidente não pode ser responsabilizado pelas mortes causadas pela doença. E por várias razões: desde a impossibilidade de provar uma suposta intenção de disseminar o vírus até mesmo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que, na visão dos juristas que assinam o parecer, acabou tornando secundária a atuação do governo federal na coordenação das ações de enfrentamento do coronavírus.
O parecer, divulgado na semana passada, tem como autores os advogados Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos, todos doutores e professores de renomadas universidades de São Paulo. É um contraponto ao parecer no qual outros juristas de peso, como Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich, acusam Bolsonaro por crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment, bem como por delitos comuns, especialmente aqueles que atentam contra a saúde pública.
Logo de início, Ives Gandra, Samantha, Dallari e Torrecillas fazem um alerta prévio sobre a postura que senadores deveriam adotar na investigação levada a cabo na CPI: como têm poderes próprios de um juiz para desvendar eventuais crimes, também teriam a obrigação de se portarem com imparcialidade. “Sejam quais forem as ideologias que carregam na representação de seus eleitores, a busca da verdade do fato a ser apurado é o objeto da análise”, dizem.
Por várias vezes, ao longo do parecer, os advogados dizem que não é possível incriminar Bolsonaro pelas mortes porque não há como dizer e provar que havia uma intenção deliberada de matar a população com o vírus. “A Covid-19 é uma pandemia universal, que pegou de surpresa todos os países e o Brasil é um dos que melhores resultados obtiveram. O mal exigiu as mais diversas atitudes dos estudiosos e profissionais e mesmo entre eles, existiram e existem, muitas dúvidas. Como corolário não se pode incriminar o presidente da República, que cumpriu com seus deveres”, diz o documento.
Mesmo as aglomerações das quais participou Bolsonaro não poderiam ensejar a acusação de crime sanitário, dizem os advogados. Isso porque, na visão deles, ele não chamou a população para eventos e atos públicos com a intenção de contaminá-los.
É descartada, também, a acusação de crime contra a humanidade, por exemplo. O Estatuto de Roma, norma internacional que define em que hipóteses isso ocorre, fala, por exemplo, em extermínio, perseguição a grupos por motivos políticos, raciais, étnicos, ou ainda, em “atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”.
Para os advogados, tudo isso exige dolo, isto é, intenção de causar o dano à vida ou à saúde das pessoas, por meio de uma política de Estado, o que não estaria configurado no caso de Bolsonaro. “Não houve qualquer conduta do presidente da República no sentido de atacar a população civil”, dizem no parecer.
Noutro trecho, os advogados ainda rechaçam a possibilidade de acionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar Bolsonaro por “genocídio”. A chamada Corte de Haia, afirmam, só pode atuar quando o Judiciário do país fracassa em punir chefes de Estado que cometem crimes dessa natureza.
Uma parte considerável do parecer refuta a ideia de que seria crime recomendar medicamentos para o chamado “tratamento precoce”. Em vários momentos, e com base em normas internacionais e brasileiras, os advogados dizem que, na falta de opções categóricas para debelar a doença, a autonomia médica deve ser respeitada na relação com o paciente, para que sejam encontradas as melhores soluções considerando a situação de cada um.
Gazeta do Povo
O smp.news teve acesso ao parecer na íntegra, onde ponto por ponto da consulta são analisados pelos juristas:
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