A exigência de comprovante de vacina de trabalhadores é INCONSTITUCIONAL – e, também, não faz sentido, pois os brasileiros aderiram à vacinação em massa.
O trabalho do Governo Federal fez do Brasil o 3º país em todo o mundo que mais vacinou contra a Covid.
Não tem sentido, portanto, exigir comprovação de vacina de trabalhadores.
Aliás, nem a Constituição nem a CLT preveem esse tipo de exigência.
Assista à explicação do Ministro do Trabalho e da Previdência:
Governo do Brasil
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-620-de-1-de-novembro-de-2021-356175059
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