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Justiça Federal indefere liminar contra Portaria que impede exigência de passaporte sanitário em eventos culturais

A 14ª Vara Federal do Distrito Federal indeferiu um pedido de liminar pedindo a suspensão imediata da Portaria 44/21, da Secretaria de Cultura do Ministério do Turismo. A portaria, publicada no dia 5 de novembro, determina que não poderá ser exigido o passaporte sanitário para projetos financiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), sob pena de reprovação do projeto e multa.

O pedido de liminar foi feito por meio de uma ação popular movida contra o secretário especial de Cultura, Mario Frias, e a União com o argumento de que a portaria afrontaria as “determinações legais de combate ao Covid-19, cuja constitucionalidade já fora reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.

Segundo Gazeta do Povo, na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado lembrou que todo cidadão pode propor uma ação popular para anular um ato lesivo ao patrimônio público, histórico ou cultural, ou à moralidade administrativa. Na avaliação do magistrado, no entanto, na portaria em questão não se vislumbra qualquer lesão a qualquer um desses bens jurídicos.


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