O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o bloqueio das contas da esposa do.deputado federal Daniel Silveira, a advogada Paola da Silva Daniel. No Twitter Paola demonstrou surpresa e indignação:

CÁ PRA NÓS:
Artigo 5º, inciso XLV da CF, preconiza que somente o condenado poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
XLV – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Nunca em toda história o Supremo Tribunal Federal, pedra basilar da democracia, foi tão mal representado. Decisão arbitrária, ilegal e escandalosa.
smp.news “SOMENTE A VERDADE INTERESSA” – Compartilhe, fortaleça a mídia independente
Canal de Ouvidoria: 85 99761.0860 zap
Achou importante? seja nosso parceiro, Considere fazer uma doação, com qualquer valor, para manutenção e aprimoramento do blog e do programa SEM MEIAS MEIAS na rádio cidade 860 am seg-sex 11hs às 12hs. Independência é a arma de uma imprensa fiscalizadora, seu apoio é fundamental (PIX PARA DOAÇÃO: 85 99926.59.58)