Os ministros do STF analisam, em plenário virtual, se suspendem definitivamente lei de Rondônia que proíbe linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
Julgamento se iniciou no dia 3 e termina na sexta-feira, 10.
Em novembro de 2021, o relator da ação, ministro Edson Fachin, suspendeu a lei. Na liminar, observou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Segundo o relator, no exercício dessa competência constitucional, a União editou a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.
Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. “A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão”, afirmou.
Em seu voto em plenário, ele propôs a fixação da seguinte tese:
“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.
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