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Danilo Forte lamenta decisão que atropela congressistas

“A judicialização excessiva da Lei Complementar 194 mostra um desapreço em relação ao ato de legislar”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu  pela maioria já formada, nesta quinta-feira,  02, determinar a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica, suspendendo a cobrança de ICMS e retomando a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) no cálculo. Danilo Forte, criador da Lei Complementar 194/2022, que determinou a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, lamentou a decisão por considerar que penaliza o consumidor.

Leia o comunicado do parlamentar:

“Lamento que, no momento em que discutimos uma reforma tributária, o país caminhe novamente para penalizar o consumidor, o mesmo que celebrou a redução de impostos implementada pelo Congresso há poucos meses.

No âmbito institucional, a judicialização excessiva da Lei Complementar 194 mostra um desapreço em relação ao ato de legislar, pois passa por cima do que é mais sagrado em nossa democracia: o voto em plenário, referendado posteriormente pelo Executivo – estes, sim, escolhidos pelo povo para realizar as mudanças que o país precisa. 

No campo econômico, o cenário é preocupante. A volta da inflação será inevitável, agravado pelo quadro de recessão e desaceleração da economia que se avizinha.”

by smp.news 

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