A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é responsabilidade do Estado provar a integridade e a confiabilidade das fontes de prova coletadas, incluindo as digitais, e não se pode presumir a veracidade das provas quando há descuido na coleta e armazenamento dos documentos. Em um caso específico de investigação sobre uma organização criminosa especializada em furtos eletrônicos contra instituições financeiras, as provas digitais coletadas em medida de busca e apreensão foram anuladas devido a uma quebra possível da cadeia de custódia da prova digital, causada por descuido dos investigadores, já que as máquinas foram periciadas primeiro pelos bancos vítimas dos furtos e, depois, pela polícia.
by smp.news com informações conjur
smp.news “SOMENTE A VERDADE INTERESSA” – Compartilhe, fortaleça a mídia independente
o espaço disponibilizado é para o debate saudável. Comentário é de inteira responsabilidade do autor